Adesivos eleitorais em carros têm regras e exigem autorização do proprietário

Legislação permite propaganda em veículos particulares, mas manifestação deve ser espontânea e gratuita

Ao buscar o carro no estacionamento do condomínio onde mora, em 2026, o consultor de comunicação e negócios César Antonio Martín percebeu algo diferente no vidro traseiro: um adesivo com uma mensagem religiosa havia sido colocado no veículo. A primeira reação foi imaginar que algum familiar tivesse autorizado a aplicação. Não era o caso. O episódio, embora não tenha relação com a disputa eleitoral, exemplifica uma situação que ganha outra dimensão durante a campanha: a colocação de propaganda em veículos particulares sem o consentimento dos proprietários.

“Eu pensei que seria alguma coisa que alguém da minha família tinha colado, mas ninguém tinha feito isso. Foi alguém que, sem permissão, colocou”, relata César. Assim que confirmou que nenhum familiar era responsável pelo adesivo, ele decidiu retirá-lo.

A situação vivida por César, apesar de não envolver propaganda eleitoral, pode trazer consequências jurídicas. A advogada Tatielle Carrijo explica que, em regra, terceiros não podem utilizar um veículo particular como espaço de publicidade sem a autorização do proprietário. A proteção permanece mesmo quando o automóvel está estacionado fora de uma garagem particular.

“Mesmo quando o carro está estacionado em via pública, estacionamento ou local de acesso coletivo, não é autorizado a terceiros colar adesivos, propagandas ou qualquer outro material sobre o bem”, explica. Segundo ela, a colocação sem consentimento pode configurar ato ilícito quando houver violação de direito e dano, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.

Caso o adesivo provoque algum prejuízo, a responsabilização pode envolver os custos de remoção e limpeza, além da restauração de pintura, vidros ou lataria e de outros danos comprovados. “A responsabilidade pode alcançar tanto quem aplicou o adesivo quanto a empresa beneficiária da publicidade, conforme a participação de cada um no caso concreto”, afirma Tatielle.

A advogada destaca que, se a retirada provocar riscos, arrancar a pintura, deixar resíduos ou causar danos ao vidro ou à lataria, o responsável pode ter de arcar com o reparo. A possibilidade de indenização por dano moral também existe, mas depende das circunstâncias. Segundo Tatielle, os tribunais tendem a considerar situações sem consequências mais graves como mero aborrecimento. A análise pode mudar, porém, diante de publicidade ofensiva, exposição vexatória ou associação indevida do proprietário a determinada empresa, produto ou causa.

Por isso, ao perceber que o veículo foi adesivado sem autorização, a recomendação é registrar a situação antes de retirar o material. Fotografias e vídeos devem mostrar o carro, a placa, o adesivo e, sempre que possível, o local e a extensão da publicidade. Informações presentes no próprio material, como nome da empresa, telefone, marca ou QR Code, também devem ser preservadas.

“É importante documentar o estado do veículo antes e depois da retirada”, orienta Tatielle. Caso haja dano, o motorista pode buscar orçamentos para o reparo e, se necessário, uma avaliação técnica. Notificações enviadas ao responsável, notas fiscais, conversas, e-mails, comprovantes de pagamento, testemunhas e imagens de câmeras de segurança também podem servir como provas.

No período de campanha, além dessas possíveis repercussões civis, a colocação de adesivos com conteúdo político-eleitoral esbarra em regras específicas da legislação eleitoral. É nesse ponto que, segundo o advogado e especialista em direito eleitoral Renato Ribeiro, a autorização do proprietário também se torna fundamental.

Segundo o advogado e especialista em direito eleitoral Renato Ribeiro, doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), a legislação estabelece regras objetivas para esse tipo de divulgação.

Em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas, é permitido o uso de adesivos plásticos com dimensão máxima de 0,5 m². O limite também vale quando diferentes adesivos, colocados próximos uns dos outros, formam uma única peça ou produzem, em conjunto, o mesmo efeito visual de uma propaganda maior.

A exceção é o para-brisa traseiro dos automóveis. Nesse espaço, a legislação permite que o adesivo microperfurado ocupe toda a extensão do vidro. Independentemente do formato, porém, há uma condição fundamental: em bens particulares, a propaganda eleitoral deve ser espontânea e gratuita.

“Deve decorrer da livre manifestação de vontade do proprietário ou possuidor do veículo, sem qualquer pagamento pela utilização daquele espaço”, explica Ribeiro.

Sem autorização

A exigência ganha importância em situações nas quais o motorista encontra propaganda política colocada no próprio veículo sem ter autorizado a adesivagem. De acordo com o especialista, nesse caso falta justamente a espontaneidade exigida pela legislação eleitoral.

“Se alguém coloca um adesivo eleitoral em um automóvel contra a vontade do proprietário ou sem seu consentimento, falta justamente o elemento da espontaneidade exigido pela lei”, afirma.

Isso não significa, contudo, que o dono do carro seja responsabilizado pela irregularidade. Ribeiro ressalta que, se não houve manifestação política voluntária, a responsabilidade deve recair sobre quem colocou ou determinou a colocação do material, desde que seja possível comprovar a autoria.

A situação também não leva automaticamente à responsabilização do candidato ou partido estampado no adesivo. Segundo Ribeiro, a presença do nome, número ou imagem de um político não é suficiente, por si só, para puni-lo.

“A Lei das Eleições exige prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário quando ele não tiver realizado diretamente a propaganda”, pontua.

Esse conhecimento pode ser demonstrado, por exemplo, quando o candidato é formalmente avisado sobre a propaganda irregular e não adota providências para retirá-la ou regularizá-la dentro do prazo legal. As circunstâncias do caso também podem ser consideradas quando indicarem que seria impossível o beneficiário desconhecer a prática.

Para o advogado, a necessidade de comprovação funciona ainda como uma pro Ju teção contra tentativas de responsabilizar artificialmente adversários políticos por atos praticados por terceiros.

Irregularidade não significa multa automática

Apesar de a adesivagem sem consentimento contrariar as regras aplicáveis à propaganda em bens particulares, Ribeiro explica que isso não significa a aplicação automática de multa eleitoral ao candidato beneficiado.

“A regulamentação do TSE estabelece atualmente que não incide, em regra, sanção pecuniária apenas pela ocorrência de propaganda irregular em bem particular, categoria em que se enquadra o automóvel particular”, esclarece.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada imediata ou a regularização da propaganda. Caso uma determinação judicial seja descumprida, ou sejam identificadas outras infrações eleitorais autônomas, novas consequências podem surgir.

Além da esfera eleitoral, o episódio pode ter outros desdobramentos. Se a aplicação ou retirada do adesivo provocar danos à pintura, aos vidros ou a outras partes do veículo, por exemplo, o proprietário pode buscar a responsabilização na esfera civil. A depender das circunstâncias, outras áreas do Direito também podem ser acionadas.

Registro pode ajudar a comprovar

Para quem encontrar um adesivo eleitoral no veículo sem ter autorizado a colocação, a orientação é documentar a situação antes de retirar o material. Fotografias e vídeos que mostrem o automóvel, a placa e a propaganda podem servir como elementos de prova.

Imagens de câmeras de segurança, testemunhas e outros registros capazes de identificar quem colocou o adesivo também podem contribuir para a apuração. Ribeiro recomenda ainda que, quando possível, o próprio material seja preservado.

Isso porque materiais oficiais de campanha devem apresentar informações relacionadas à confecção e à contratação, dados que podem ajudar a rastrear a origem da peça utilizada.

Dependendo do caso, o proprietário também pode registrar boletim de ocorrência, comunicar formalmente o candidato ou o partido beneficiado e levar o episódio ao conhecimento da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público Eleitoral.

“Quanto mais contemporânea e documentada for a reação do proprietário, mais evidente ficará que não houve consentimento para aquela manifestação política”, conclui Ribeiro.

Fonte Jornal de Brasília
Foto: Arquivo/Agência Brasília