A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um ex-subgerente por furto qualificado, praticado com fraude e abuso de confiança contra a cooperativa Sicoob Cooperplan Credsef.
O condenado trabalhou na instituição por mais de 11 anos e usou seu acesso privilegiado ao sistema interno para simular bonificações de seguro prestamista. Os valores eram então transferidos para contas que ele controlava.
A fraude, que durou mais de seis anos, causou um prejuízo de R$ 1.012.081,31 e afetou 21 cooperados.
Entenda a decisão judicial
A defesa do ex-subgerente alegou que ele tinha a posse legítima dos valores devido ao cargo, o que configuraria apropriação indébita e não furto. O colegiado, contudo, afastou essa tese.
Segundo o relator, o acesso ao sistema conferia apenas credenciais técnicas, sem dar ao réu disponibilidade jurídica sobre os recursos. A decisão destacou que a conduta se caracteriza como furto qualificado, pois o “dolo de subtrair era antecedente e o réu nunca deteve a posse desvigiada dos valores”.
A Turma ajustou o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. Um acordo extrajudicial firmado entre o réu e a cooperativa na fase de recurso também foi analisado, mas o tribunal decidiu que o instrumento não altera a condenação criminal.
Quanto à reparação civil, foi mantida a indenização mínima de R$ 902.081,31 para a cooperativa. O valor foi calculado com base em um relatório de auditoria e já desconta um ressarcimento parcial feito pelo condenado.
A decisão foi unânime.
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Fonte Correio Braziliense
Foto: Flow











