Golpe em cooperativa: Justiça condena ex-gerente por desvio de R$ 1 milhão

Ele usou acesso privilegiado para simular bônus e transferir valores para contas próprias; entenda a decisão que o condenou por furto qualificado

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um ex-subgerente por furto qualificado, praticado com fraude e abuso de confiança contra a cooperativa Sicoob Cooperplan Credsef.

O condenado trabalhou na instituição por mais de 11 anos e usou seu acesso privilegiado ao sistema interno para simular bonificações de seguro prestamista. Os valores eram então transferidos para contas que ele controlava.

fraude, que durou mais de seis anos, causou um prejuízo de R$ 1.012.081,31 e afetou 21 cooperados.

Entenda a decisão judicial

A defesa do ex-subgerente alegou que ele tinha a posse legítima dos valores devido ao cargo, o que configuraria apropriação indébita e não furto. O colegiado, contudo, afastou essa tese.

Segundo o relator, o acesso ao sistema conferia apenas credenciais técnicas, sem dar ao réu disponibilidade jurídica sobre os recursos. A decisão destacou que a conduta se caracteriza como furto qualificado, pois o “dolo de subtrair era antecedente e o réu nunca deteve a posse desvigiada dos valores”.

A Turma ajustou o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. Um acordo extrajudicial firmado entre o réu e a cooperativa na fase de recurso também foi analisado, mas o tribunal decidiu que o instrumento não altera a condenação criminal.

Quanto à reparação civil, foi mantida a indenização mínima de R$ 902.081,31 para a cooperativa. O valor foi calculado com base em um relatório de auditoria e já desconta um ressarcimento parcial feito pelo condenado.

A decisão foi unânime.

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Fonte Correio Braziliense
Foto: Flow