Procon orienta o que pode e não pode em bares durante a Copa do Mundo

Procon-DF alerta que cobrar entrada é permitido com aviso prévio, mas telão não justifica couvert e alta abusiva de preços é proibida

Com os jogos da Copa do Mundo de 2026, os bares e restaurantes do Distrito Federal se preparam para receber um grande fluxo de torcedores. Para garantir que a festa não termine em prejuízo para o bolso do cidadão, o Procon-DF iniciou uma série de fiscalizações preventivas e orienta sobre o que pode e o que não pode nas relações de consumo entre clientes e estabelecimentos.

O diretor de fiscalização do órgão, Rafael Oliveira, esclarece os principais direitos dos consumidores e os limites que os estabelecimentos devem respeitar em relação a preços, cobrança de ingressos e estoque de bebidas.

  • Bares podem cobrar entrada para quem for assistir aos jogos? Quais são as regras?

Sim, a cobrança é permitida, mas exige transparência total. Se o estabelecimento optar por cobrar um ingresso ou taxa de entrada por conta da exibição dos jogos, essa informação deve ser transmitida ao consumidor de forma clara e precisa. O cliente precisa saber do valor antes de entrar no bar e o local deve manter um controle rígido de acesso na portaria nesse dia de jogo.

  • Os estabelecimentos podem praticar o preço que quiserem e elevar os valores em datas específicas?

Não. O Procon-DF alerta que o livre mercado não justifica o aumento arbitrário e repentino de itens do cardápio apenas por ser dia de jogo da Seleção. “Nesse caso não tem justificativa para a elevação de valores. Eles podem funcionar de uma forma diferente, cobrando o ingresso, a entrada, mas não teria justificativa para aumentar os demais valores”, explica Rafael Oliveira.

  • Bares e restaurantes podem obrigar o consumidor a pagar couvert artístico? O telão do jogo conta?

A cobrança do couvert artístico pode ser obrigatória, desde que haja uma apresentação musical ao vivo e o consumidor seja amplamente avisado sobre o valor antes de se acomodar à mesa ou entrar no estabelecimento. O uso de telões não configura couvert. Se o bar apenas sintonizar a transmissão do jogo ou deixar um DVD de show passando na tela, a cobrança de couvert artístico é estritamente proibida. Para esse tipo de transmissão, o estabelecimento só pode cobrar a taxa de entrada, respeitando o controle de acesso.

  • Oferecer uma bebida barata no início do jogo e depois oferecer outro produto sob o argumento que o item inicial acabou?

A prática exige investigação caso a caso. Quando um produto se esgota de verdade, o fornecedor deve oferecer uma alternativa similar ou buscar um acordo com o cliente. O Procon, no entanto, monitora indícios de má-fé: se o bar utilizou o produto barato apenas como um “isca” publicitária sem possuir um estoque razoável para o perfil do evento, a conduta pode ser enquadrada como infração. A fiscalização verifica os livros de estoque para apurar se o esgotamento foi real ou se foi uma estratégia deliberada para forçar o torcedor a consumir produtos mais caros ao longo da partida.

Como denunciar abusos

Ao presenciar qualquer uma dessas irregularidades durante a transmissão dos jogos, o consumidor deve formalizar a denúncia ao Procon-DF por meio do telefone 151, nos postos físicos de atendimento ou de forma virtual pelo site oficial da autarquia.

Fonte Metrópoles
Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles