Páscoa sem surpresa ruim: veja como comprar despreocupado na data mais doce do ano

Os ovos de chocolate são tradição na Páscoa, mas algumas situações colocam em risco a saúde das pessoas, ferem a legislação e causam insatisfação aos apreciadores do doce mais aguardado desta época

Com a proximidade da Páscoa, supermercados e lojas especializadas estão com as prateleiras cheias de ovos de chocolate. Além de escolher entre diversos sabores, os consumidores devem, também, atentar-se a informações importantes, como a validade do produto, os ingredientes, o peso correspondente e as condições de armazenamento. Se o produto apresentar inconsistências ou se trouxer riscos à saúde, a situação fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A advogada Simone Magalhães, especializada em direito do consumidor na área de regulação de alimentos, afirma que o ovo de chocolate não pode estar quebrado, estragado ou derretido. Ela informa que o fornecedor é responsável pelos cuidados necessários do doce e, se há defeito no produto, o cliente tem direito à substituição ou restituição do valor pago. Essas regras também se aplicam a microempreendedores, ainda que o vendedor seja pequeno ou informal.

Se o produto apresentar plásticos ou outras partículas indesejáveis, isso gera dano moral indenizável, ainda que o consumidor não tenha comido o ovo de Páscoa. A especialista explica que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “evoluiu” no sentido de reconhecer essa situação como dano. “Na prática, isso fortalece a proteção do consumidor, sobretudo quando o corpo estranho é inequívoco e o produto é industrializado. Isso indica falha no dever de segurança de alimentos”, esclarece Simone.

O advogado Mizael Borges passou por uma situação desagradável após o ovo de Páscoa vir mofado. Segundo ele, o produto ficou guardado em local seco e arejado, aguardando o consumo por sete dias. Após a abertura do doce, a esposa do consumidor notou que havia presença de fungos. “Eu cheguei a comer o chocolate que derreteu em minhas mãos”, narra.

O consumidor relata que o produto estava longe do vencimento, então, soube que foi uma falha na fabricação do alimento. No mesmo dia do ocorrido, ele reportou à empresa em um site de reclamações. Após um mês, o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da marca ligou para Mizael e propuseram substituir o ovo de chocolate ou reembolsar o valor, desde que o consumidor devolvesse o chocolate. “Ou seja, me impuseram a guarda, por 30 dias, e o transporte do alimento estragado”, declara.

Mizael decidiu entrar com uma ação na Justiça, e a fornecedora foi condenada a restituir o valor pago pelo ovo de Páscoa, independentemente da devolução do produto. Segundo o consumidor, a empresa recorreu, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A indenização foi no valor de R$ 5 mil.

Decepção

Um caso parecido aconteceu com a jornalista Carla Aquino, que encontrou um inseto dentro do ovo de Páscoa. Ela conta que era cliente fiel da marca de chocolate mas, devido à situação, a comunicadora ficou decepcionada com o produto. 

De acordo com Carla, ela comprou o ovo de Páscoa no ano passado, mas, devido à questão de saúde do filho, a jornalista fez uma promessa de fé e se absteve de comer doce até junho do mesmo ano. “Ao finalizar o período, abri o chocolate que havia guardado com tanto carinho, e ele estava infestado de insetos, embora estivesse dentro do prazo estipulado pela fabricante do produto”, afirma a comunicadora.

Após registrar a reclamação no site de denúncias e comunicar a empresa por meio das redes sociais, a consumidora relata que a fornecedora do ovo de chocolate entrou em contato, após um ano, e afirmou que não poderia trocar o produto ou reembolsá-la. “Eles só me responderam um ano após o acontecimento”, conta Carla. “Segundo eles, o prazo de reclamação é de 30 dias, mesmo que o produto tenha uma validade superior a isso.”

Clara não entrou na Justiça por considerar o assunto menor: “apenas um ovo de chocolate”, mas a comunicadora fez questão de se manifestar nas redes sociais da marca para alertar os consumidores que passaram pela mesma situação. “É uma empresa que não zela pelo consumidor e não cumpre a validade até a data estipulada”, declara.

A advogada Simone Magalhães orienta que, em casos do ovo de chocolate estar próximo ao vencimento, o consumidor deve registrar fotos do preço, do anúncio e da validade, reclamar sobre o ocorrido e denunciar ao Procon e à Vigilância Sanitária quando houver risco à saúde. “É permitido vender produto próximo ao vencimento, mas é obrigatório informar de modo ostensivo quando isso for relevante para a decisão de compra”, afirma. “Vender como promoção, sem dar destaque à validade, pode configurar informação insuficiente e indução a erro”, esclarece.

Sabor chocolate

A especialista também explica sobre os ovos “sabor chocolate”. Segundo ela, a venda é permitida desde que corresponda ao padrão de rotulagem determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Se o alimento não segue os requisitos para ser considerado chocolate, ele não pode ser rotulado como chocolate, devendo usar denominações compatíveis e declarar corretamente a lista de ingredientes e eventuais alergênicos”, afirma.

As regras sobre rotulagem também se aplicam aos ovos de chocolates caseiros vendidos por trabalhadores informais. Simone explica que, ainda que o fornecedor do produto seja pequeno, os vendedores devem seguir as regras sanitárias e de informação. “Na prática, o controle pode ser menor e mais complexo, mas o dever jurídico de não enganar e de não expor a risco permanece.”

O advogado Wanderson Viana, especialista em direito do consumidor, aborda sobre o marketing de Páscoa direcionado a crianças. Segundo ele, os menores são considerados hipervulneráveis. Então, as propagandas não podem explorar a inexperiência infantil nem pressionar emocionalmente para influenciar os pais. “A publicidade abusiva é proibida conforme o art. 37, do CDC”, lembra Wanderson.

Os ovos de chocolates com brindes exclusivos são comuns, mas o especialista explica que, em regra, os produtos não configuram venda casada. “Só seria considerado [venda casada] se o consumidor fosse obrigado a adquirir outro item separado para levar o chocolate com brinde, o que é proibido conforme o artigo 39, inciso I, do CDC”, declara o advogado.

Os casos em que o brinquedo causa um acidente à criança são de responsabilidade solidária. “Quem coloca o produto no mercado responde, objetivamente, pela segurança. O consumidor também pode acionar o fornecedor do chocolate”, afirma o especialista. “Além disso, os brinquedos devem atender aos requisitos de conformidade e segurança aplicáveis, obedecendo a normas técnicas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).”

Vale ressaltar que, nas situações de compra on-line, o consumidor tem até sete dias para desistir após o recebimento, sem a necessidade de justificar. “Abrir a embalagem para verificar o produto não impede esse direito, desde que não haja uso indevido”, explica Wanderson. “E se havia promessa de entrega antes da data e isso não foi cumprido, o consumidor pode recusar e exigir devolução integral por descumprimento da oferta, conforme os arts. 30 e 35, do CDC.”

O advogado orienta que o consumidor se proteja e adote alguns cuidados simples, como ler atentamente o rótulo, conferir peso e validade, comparar o preço por quilo, guardar nota fiscal e verificar o prazo de entrega nas compras on-line. “Esses direitos estão garantidos pelo dever de informação e pelo cumprimento da oferta”, completa o especialista.

Fique alerta!

» É importante comparar os pesos dos produtos.

» Verificar peso líquido no rótulo.

» Checar validade, guardar anúncio/print da oferta e nota fiscal.

» Fotografar divergência de preço na gôndola.

» Desconfiar de “brinde” como principal atrativo.

» Para compras on-line, confirmar prazo de entrega e política de devolução.

» Em delivery, conferir condição do produto no recebimento.

Fonte: advogada Simone Magalhães, especialista em direito do consumidor de regulação de alimentos

* Estagiário sob a supervisão de Tharsila Prates 

Por Jornal do Itapoã
Fonte Correio Braziliense
Foto: pacifico